LEGISLAÇÃO


Novo
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Benefícios Fiscais

Existem actualmente alguns benefícios fiscais com a aquisição de equipamentos novos de energias renováveis, tanto para particulares como para empresas.


IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Para 2006, de acordo com o Artigo 85º do Código do IRS, são dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 745.

Este benefício fiscal será mantido em 2007. De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007 (PL 478/2006 de 13/10/2006), o valor limite da dedução é actualizado para € 761.




IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de energia estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 12%.



O Orçamento de Estado (OE) para 2008 veio dar um novo empurrão às energias renováveis, ao alterar o actual panorama fiscal que permite que apenas os contribuintes sem empréstimo à habitação possam deduzir à colecta (IRS) os investimentos feitos em equipamentos de energias renováveis.
A proposta de OE possibilita que qualquer pessoa possa agora fazer uma dedução à colecta de 30 por cento do custo do equipamento e até 777 euros, quando a actual legislação não permitia que esta dedução fosse cumulável com a do empréstimo de habitação. Abrangidos são todos os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e, de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (com potência até 100 kW), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.
A alteração responde, assim, às mais diversas críticas de personalidades do sector e não só, que alertaram para o facto da legislação desincentivar a proliferação de equipamentos de energias renováveis pelo consumidor final, contrariamente ao que o Governo anunciava como seu propósito, nomeadamente com a publicação da legislação relativa à microgeração.
O produto da venda de electricidade feita pelos microgeradores, ou seja os consumidores que produzam electricidade em suas casas, passa a estar isenta de IRS, o que vem simplificar o sistema e representa uma situação incentivadora da instalação deste tipo de aparelhos.
No entanto, uma das críticas que também se têm vindo a fazer sentir, mas que não foram acatadas neste OE, respeita à redução de 12 para 5 por cento da taxa de IVA aplicada a equipamentos de energias renováveis.